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PERDA TOTAL

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa PERDA TOTAL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

No contrato de seguro é a condição na qual ocorre a destruição total do bem segurado. Para o reconhecimento da perda total, a destruição, perda ou dano deve corresponder ao mínimo de 75% do seu valor.