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PERIGO COMUM

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa PERIGO COMUM?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Modalidade em que há a probabilidade de dano relativo a pessoas ou coisas incertas ou indeterminadas. Qualificadora do homicídio, se da execução puder resultar perigo comum. Circunstância agravante se a infração for cometida em circunstâncias de que podia resultar perigo comum.