O que significa PIRATARIA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Assalto criminoso e depredação, praticados em alto-mar ou na costa pela tripulação de um navio armado, de existência clandestina, contra navio mercante, com o propósito de pilhagem ou apoderamento de sua carga ou de bens da sua equipagem ou dos seus passageiros.