O que significa PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JURISDICIONAL?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. É livre o acesso ao judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões, e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.