O que significa PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
É expediente ao mesmo tempo cautelar e probatório, precedido da apreensão ou simultâneo a ela. É feito extrajudicialmente: o oficial intima do protesto o devedor, em carta registrada ou entregando-lhe em mãos o aviso. Se o devedor não for encontrado, ou for pessoa desconhecida ou incerta, usa-se o edital.