O que significa SALÁRIO-HORA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
No caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58 da CLT, por 30 vezes o número de horas dessa duração. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se à para o cálculo em lugar desse número o de dias de trabalho por mês. No salário-hora do bancário mensalista é adotado para o cálculo o divisor de 180 (cento e oitenta).