O que significa SEQUESTRO?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
1) Medida judicial preparatória ou preventiva que consiste na apreensão da coisa litigiosa, para evitar a sua ocultação ou desvio, e da qual é feito o depósito provisório em poder de terceiro, antes ou na pendência da lide, até que, finda esta, seja restituída ou entregue à pessoa a quem realmente pertencer (nos casos de comodato, locação, depósito, mandato, detenção a título precário, sonegação etc.) a coisa sequestrada. Diferencia-se do arresto, por compreender, não a apreensão da própria coisa que é objeto da demanda, mas a de quaisquer bens do devedor. 2) Crime consistente em privar alguém de sua liberdade, podendo se constituir em delito autônomo ou crime objetivando conseguir resgate (crime de extorsão mediante sequestro).