Consulta rápida

SISTEMA DE DIREITO PENAL

Significado, definição e termos relacionados.

Voltar ao dicionário

O que significa SISTEMA DE DIREITO PENAL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

O Direito Penal é composto pelos institutos jurídico-penais, cujo complexo constitui o Sistema de Direito Penal. Um sistema, frise-se, não se reduz à soma de institutos. Forma uma unidade, com feições próprias, e de necessária investigação, notadamente para a interpretação da lei. O Sistema de Direito Penal, por sua vez, mantém íntima conexão com o sistema jurídico, na relação da parte para o todo. Entrosam-se de modo a inexistir contradição entre ambos, embora o conceito de um instituto possa ser expresso diferentemente por dois sistemas. Inexiste, todavia, contradição, no sentido de que uma conduta autorizada por qualquer norma pode ser punida penalmente.