Art. 16
Art. 16 - O DA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, transportes e serviços gerais.
Parágrafo único. O DA coordenará as atividades específicas das unidades administrativas dos órgãos do Ministério.