LEI DELEGADA 9/1962

LEI DELEGADA nº 9/1962

Lei Delegada nº 9/1962

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Art. 25

Art. 25 - O DDIA compreende:

Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);

Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);

Serviço de Padronização e Classificação (SPC);

Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).