Art. 23
Art. 23 - O DE compreende:
Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);
Serviço de Previsão de Safras (SPS);
Serviço de Estatística da Produção (SEP).
Lei Delegada nº 9/1962
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Art. 23 - O DE compreende:
Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);
Serviço de Previsão de Safras (SPS);
Serviço de Estatística da Produção (SEP).