Art. 22
Art. 22 - O DE, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relacionadas com a economia, a previsão de safras e a estatística da produção.
Parágrafo único.
O DE coordenará as atividades das Delegacias Federais de Agricultura em assuntos de sua competência.