Art. 17
Art. 17 - O DA compreende:
Divisão do Pessoal (DP);
Divisão do Material (DM);
Divisão do Orçamento (DO);
Divisão de Obras (DOb);
Serviço de Comunicações (SC);
Serviço de Transportes (ST);
Serviço de Administração de Edifícios (SAE).