LEI DELEGADA 9/1962

LEI DELEGADA nº 9/1962

Lei Delegada nº 9/1962

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Art. 17

Art. 17 - O DA compreende:

Divisão do Pessoal (DP);

Divisão do Material (DM);

Divisão do Orçamento (DO);

Divisão de Obras (DOb);

Serviço de Comunicações (SC);

Serviço de Transportes (ST);

Serviço de Administração de Edifícios (SAE).