Art. 30
Art. 30 - O SIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de informação e divulgação dos assuntos de interesse da agricultura em geral e, especificamente, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único.
O SIA colherá e coordenará dados e informações junto aos órgãos centrais e regionais do Ministério e em outras fontes.