Súmula 181
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.
Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19-12-1946.
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.