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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STF

STF · Súmulas STF

Súmula 181

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

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Súmula 182

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.

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Súmula 183

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

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Súmula 184

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19-12-1946.

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Súmula 185

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

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Súmula 186

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

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Súmula 187

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

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Súmula 188

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

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Súmula 189

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

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Súmula 190

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

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Súmula 191

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

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Súmula 192

Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

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Súmula 193

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

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Súmula 194

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

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Súmula 195

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

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Súmula 196

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

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Súmula 197

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

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Súmula 198

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

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Súmula 199

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

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Súmula 200

Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.