Súmula 221
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.
Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às juntas de conciliação e julgamento da justiça do trabalho.
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Aplicação em julgados do STF
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Tese de Repercussão Geral
● Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
[Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,Tema 414.]
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
O usucapião pode ser argüido em defesa.
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.