Súmula 261
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
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Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Tese de Repercussão Geral
● Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
[Tese definida no RE 576.847, rel. min. Eros Grau, P, j. 20-5-2009, DJE de 7-8-2009,Tema 77.]
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Tese de Repercussão Geral
● 1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;
2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias;
3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
[Tese definida no RE 553.710, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 23-11-2016, DJE 195 de 31-8-2017,Tema 394.]
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (revogada)
Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25-6-1956.
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.