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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STF

STF · Súmulas STF

Súmula 261

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

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Súmula 262

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

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Súmula 263

O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

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Súmula 264

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

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Súmula 265

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

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Súmula 266

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

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Súmula 267

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Tese de Repercussão Geral

● Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

[Tese definida no RE 576.847, rel. min. Eros Grau, P, j. 20-5-2009, DJE de 7-8-2009,Tema 77.]

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Súmula 268

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

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Súmula 269

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Tese de Repercussão Geral

● 1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;

2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias;

3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

[Tese definida no RE 553.710, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 23-11-2016, DJE 195 de 31-8-2017,Tema 394.]

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Súmula 270

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

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Súmula 271

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

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Súmula 272

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

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Súmula 273

Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

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Súmula 274

revogada

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (revogada)

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Súmula 275

Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25-6-1956.

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Súmula 276

Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

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Súmula 277

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

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Súmula 278

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

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Súmula 279

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

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Súmula 280

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.