Súmula 141
Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
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Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro estado.
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Tese de Repercussão Geral
● É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro
[Tese definida no RE 583937 QO-RG, rel. min. Cezar Peluso, P, j. 19-11-2009, DJE 237 de 18-12-2009, Tema 237]
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (revogada)
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.