Vade Mecum Online

Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Categoria: Súmulas STF Limpar filtro

Súmulas STF

STF · Súmulas STF

Súmula 321

A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

STF · Súmulas STF

Súmula 322

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

STF · Súmulas STF

Súmula 323

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Tese de Controle Concentrado

● O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.

[Tese definida na ADI 5.135, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 9-11-2016, DJE 22 de 7-2-2018.]

Teses de Repercussão Geral

● I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;

II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

[Tese definida no ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]

● É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

[Tese definida no RE 565.048, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, Tema 31.]

Tributo - Arrecadação - Sanção Política. Discrepa, a não mais poder, da Carta Federal a sanção política objetivando a cobrança de tributos - Verbetes 70, 323 e 547 da Súmula do Supremo. Tributo - Débito - Notas Fiscais - Caução - Sanção Política. Impropriedade. Consubstancia sanção política visando o recolhimento de tributo condicionar a expedição de notas fiscais a fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul.

[RE 565048, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014,Tema 31.]

● É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

[Tese definida no RE 627.543, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 30-10-2013, DJE 212 de 29-10-2014, Tema 363.]

O cerne da questão aqui discutida diz respeito ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, especialmente no que concerne ao regime especial e unificado de tributação (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O que se quer saber é se elas estariam habilitadas a fruir do tratamento tributário diferenciado e favorecido previsto na referida lei complementar no caso de apresentarem débitos, perante à Fazenda Pública ou o INSS, decorrentes de tributos cuja exigibilidade não tenha sido suspensa. (...). Em outro giro, no que se refere às Súmulas nºs 70, 323 e 547 da Corte, observo que o seu foco está naquelas situações concretas que inviabilizam a atividade desenvolvida pelo contribuinte. A orientação das súmulas é clara. A Corte não admite expediente sancionatório indireto para forçar o cumprimento pelo contribuinte da obrigação tributária, seja ele "interdição de estabelecimento", "apreensão de mercadorias", "proibição de que o devedor adquira estampilhas", restrição ao "despacho de mercadorias, ou impedimento de que 'exerça atividades profissionais", o que não ocorreu no caso dos autos.

[RE 627.543, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 30-10-2013, DJE 212 de 29-10-2014,Tema 363.]

STF · Súmulas STF

Súmula 324

A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

STF · Súmulas STF

Súmula 325

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

STF · Súmulas STF

Súmula 326

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil.

STF · Súmulas STF

Súmula 327

O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

STF · Súmulas STF

Súmula 328

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

STF · Súmulas STF

Súmula 329

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

STF · Súmulas STF

Súmula 330

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.

STF · Súmulas STF

Súmula 331

É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

STF · Súmulas STF

Súmula 332

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

STF · Súmulas STF

Súmula 333

Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

STF · Súmulas STF

Súmula 334

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

STF · Súmulas STF

Súmula 335

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

STF · Súmulas STF

Súmula 336

A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

STF · Súmulas STF

Súmula 337

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

STF · Súmulas STF

Súmula 338

Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

STF · Súmulas STF

Súmula 339

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

STF · Súmulas STF

Súmula 340

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.