Súmula 361
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.
Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Tese de Repercussão Geral
● 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
[Tese definida no RE 635145, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Luiz Fux, P, j. 1º-8-2016, DJE 207 de 13-9-2017, Tema 613.]
Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.
Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
A Lei 2.752, de 10-4-1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Tese de Repercussão Geral
● Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
[Tese definida no RE 630.501, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 21-2-2013, DJE 166 de 26-08-2013, Tema 334.]
(...) se nós analisarmos a principiologia da Constituição Federal, que visa à valorização do trabalhador, que visa à proteção da dignidade da pessoa humana, efetivamente ressoa antitético imaginar que uma pessoa que já tinha o direito adquirido de exercê-lo em condições favoráveis não possa mais fazê-lo porque ela resolveu requerer a aposentadoria num momento posterior. A Súmula 359 tem exatamente como ratio essendi garantir esse direito, tanto que ela substituiu a Súmula 372. E há vários julgados, aqui, inclusive desde a época dos Ministros Xavier de Albuquerque e Moreira Alves, no sentido de que, se já houve aquisição desse direito, não pode estar condicionado à outra exigência. Por isso é que, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que se reuniram os requisitos necessários, até porque isso é um princípio geral de Direito. É um princípio geral que se aplica ao servidor militar, ao servidor civil e, a fortiori, ao empregado. Na realidade, pela redação do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, esse direito já estava incorporado ao patrimônio do empregado. E ele não pode ser punido, como Vossa Excelência destacou no início, porque ele requereu, posteriormente, a aposentadoria. Então se esse direito já estava integrado no seu patrimônio e, como bem destacou o Ministro Teori Zavascki, se não ocorreu nenhuma interferência de prazo decadencial, ele ainda pode ser exercido. No meu modo de ver, essa é a solução mais justa.
[RE 630.501, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Luiz Fux, P, j. 21-2-2013, DJE 166 de 26-8-2013, Tema 334.]
Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16-5-49 e 1.639, de 14-7-1952.
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.