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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STF

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Súmula 401

Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Súmula 402

Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Aplicação em julgados do STF

● Adicional noturno e fundamento infraconstitucional autônomo

Em 3 de maio de 2012, neguei seguimento ao agravo nos autos do recurso extraordinário interposto pelo Município de Santa Maria Madalena/RJ contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual decidira ser nulo o ato administrativo que suspendeu o pagamento do adicional noturno aos guardas municipais. (...) 3. Alega o Agravante que "o recurso extraordinário deve ser admitido, uma vez que, ao contrário do decidido pela 3ª Vice Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Recorrente indicou de forma clara que ao se garantir direito ao pagamento de adicional noturno aos guardas municipais que trabalham em regime de revezamento estar-se-ia violando o artigo 7º, IX, e o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, não sendo, portanto, caso de incidência da Súmula 284 do Egrégio Supremo Tribunal Federal". (...). 3. Conforme posto na decisão agravada, o julgado recorrido tem fundamento infraconstitucional autônomo (art. 71 da Lei Complementar municipal n. 2/2003), que não pode ser revisto em recurso extraordinário, razão pela qual incide na espécie a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

[ARE 665.283 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 29-5-2012, DJE 115 de 14-6-2012.]

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Súmula 403

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

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Súmula 404

Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14-8-1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Aplicação em Teses de Repercussão Geral

● É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

[Tese definda no RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 28-10-2009, DJE 228 de 4-12-2009, Tema 53.]

A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nesse diapasão, é um órgão especializado, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio Exterior, ao qual incumbe, dentre outras atribuições a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, nos termos do ato normativo que a criou. Ao contrário do que alega a recorrente, pois, não há qualquer óbice constitucional a que tal órgão, integrante da estrutura do Poder Executivo, estabeleça as alíquotas do Imposto de Exportação em consonância com as condições legais e as demandas da política comercial externa do País. Esse entendimento, aliás, não é novo nesta Corte, tendo encontrado abrigo na Súmula 404, que definiu a constitucionalidade da fixação de tarifas pelo Conselho de Política Aduaneira, in verbis: Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14.08.1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível. Em resumo, segundo penso, a competência estabelecida no art. 153, § 1°, da Constituição Federal para alterar as alíquotas de determinados tributos, dentre os quais o Imposto de Exportação, não é exclusiva do Presidente da República, porquanto foi deferida, genericamente, ao Executivo, permitindo tal formulação que ela seja exercida por órgão que integre a estrutura deste Poder, a exemplo da CAMEX. Em face do exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento.

[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 28-10-2009, DJE 228 de 4-12-2009, Tema 53.]

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Súmula 405

sem efeito

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

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Súmula 406

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

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Súmula 407

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

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Súmula 408

Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

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Súmula 409

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

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Súmula 410

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

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Súmula 411

O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.

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Súmula 412

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

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Súmula 413

O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

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Súmula 414

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

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Súmula 415

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

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Súmula 416

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

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Súmula 417

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

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Súmula 418

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

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Súmula 419

Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

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Súmula 420

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.