Súmula 81
O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD.
D.E. (Judicial II) de 28/06/2016
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O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD.
D.E. (Judicial II) de 28/06/2016
à inaplicável o princÃpio da insignificância ao estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.
D.E. (Judicial) de 13/07/2016
Em face da preclusão consumativa, não pode a parte se valer de recurso excepcional adesivo quando, em momento anterior, já houver manifestado sua irresignação por meio do recurso excepcional autônomo.
D.E. (Judicial) de 30/08/2016
Concedida a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não se exige a persistência dos sintomas para a manutenção do benefÃcio.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
A adesão a parcelamento de crédito tributário implica a suspensão da execução, mediante o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
à desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de "reserva legal", é imprescindÃvel a averbação da referida área na matrÃcula do imóvel.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
à admitida a pena de perdimento de veÃculo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, norma que deve ser interpretada na sua literalidade, não faz distinção entre cegueira binocular e monocular, para efeito de isenção de Imposto sobre a Renda.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
A instituição da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RDC nº 10, de 2000) afronta o princÃpio da legalidade tributária, conforme o disposto no art. 97, IV, do CTN.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
O encerramento de processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário, constada a impossibilidade de redirecionamento, conduz à extinção da execução fiscal por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC/15).
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
No parcelamento que prescinde de ato formal de exclusão, o prazo prescricional é interrompido, recomeçando a fluir, por inteiro, quando do descumprimento do acordo celebrado.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
O custo dos serviços de capatazia não integra o "valor aduaneiro" para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016
Os funcionários transferidos da RFFSA para a VALEC não têm direito a perceber os seus proventos segundo o plano de cargos e salários dos empregados que sempre foram da VALEC, mas sim do plano de cargos e salários da extinta RFFSA (em conformidade com o § 2º, do art. 17, da Lei 11.483/2007).
D.E. (Judicial) de 13/09/2016
A tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princÃpios da administração pública, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, exige apenas o dolo genérico, consistente na vontade de praticar a conduta.
D.E. (Judicial) de 13/09/2016
A pensão especial devida ao ex-combatente pode ser cumulada com outro benefÃcio previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador.
D.E. (Judicial) de 13/09/2016
A concessão de adicional de atividade penosa para servidores em exercÃcio em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n.º 8.112/90, está condicionada à prévia regulamentação que defina os parâmetros para sua percepção.
D.E. (Judicial) de 13/09/2016
O servidor tem direito à s férias, bem como ao respectivo adicional, no perÃodo correspondente à licença para capacitação, porquanto é considerado como de efetivo exercÃcio, nos termos do art. 102, VIII, 'e', da Lei n.º 8.112/90.
D.E. (Judicial) de 13/09/2016
Ressalvadas as hipóteses excepcionais, o registro na ANVISA constitui condição necessária ao fornecimento de medicamentos por decisão judicial.
D.E. (Judicial II) de 14/09/2016
A dispensação de medicamento oncológico, judicialmente determinada, far-se-á exclusivamente por estabelecimentos de saúde credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON.
D.E. (Judicial II) de 14/09/2016
Nas ações em que se busca o deferimento judicial de prestações de saúde sujeitas à ordem de espera, somente se deferirá o pedido caso haja demonstração de que a urgência do caso impõe a respectiva realização antes do prazo apontado pelo Poder Público, administrativamente ou nos autos, para entrega administrativa da prestação.
D.E. (Judicial II) de 14/09/2016