Súmula 61
A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefÃcio assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.
DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290
DJ (Seção 2) de 06-07-2004, p. 252 (*) Cancelada