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Súmulas e Enunciados

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TRF 4ª Região

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Súmula 61

cancelada

A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.

DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290

DJ (Seção 2) de 06-07-2004, p. 252 (*) Cancelada

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Súmula 62

cancelada

Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas.

DJ (Seção 2) de 23-02-2000, p. 578

DJ (Seção 2) de 08-10-2004 (*) Cancelada

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Súmula 63

Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.

DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657

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Súmula 64

É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações "ad judicia", mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.

DJU (Seção2) de 07-03-2001, p.619

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Súmula 65

A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.

DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499

Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

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Súmula 66

A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas.

DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499

Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

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Súmula 67

A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização de perícia.

DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499

Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

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Súmula 68

A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.

DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499

Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

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Súmula 69

A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91.

DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499

Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

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Súmula 70

São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.

DJ (Seção 2) de 06-10-2003, p.459

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Súmula 71

Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

DJ (Seção 2) de 08-10-2004

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Súmula 72

É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.

DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

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Súmula 73

Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.

DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

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Súmula 74

Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.

DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

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Súmula 75

Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.

DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

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Súmula 76

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.

DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

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Súmula 77

O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).

DJ (Seção 2) de 08-02-2006, p. 289-290

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Súmula 78

A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei nº 8.137/90.

DJ (Seção 2) de 22-03-2006, p. 434

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Súmula 79

Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.

D.E. (Judicial 2) de 26-05-2009

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Súmula 80

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

D.E. (Judicial II) de 22/06/2016