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FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº
8.036/90, ART. 17 (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado
em 27, 30 e 31.05.2011
Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do
FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus
da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas,
a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da
CLT c/c art. 333, II, do CPC).
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003