JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)
- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o
preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002
269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Momento oportuno
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau
de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no
prazo alusivo ao recurso