RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSBDI - I
SIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do
art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res.
182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou
constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a
utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Histórico:
Redação original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade
A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais
ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização
das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.