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Súmulas e Enunciados

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OJ SBDI-1 TST

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 381

cancelada

INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE

08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626,

DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (cancelada em

decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012,

DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora

ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total,

acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da

CLT.

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 382

JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE

10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA

QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de

10.09.1997.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 383

cancelada

TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA

LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (cancelada por perda de eficácia a partir de

11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em

30.06, 01 e 02.07.2025

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera

vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo

tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação

analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

Histórico:

Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 384

cancelada

TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO

INICIAL (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de

1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

Histórico:

Redação original - (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 385

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO.

ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO

PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em

09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado

que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área

interna da construção vertical.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 386

cancelada

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO

PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (cancelada em deSBDI - I

corrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço

constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do

mesmo diploma legal.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 387

cancelada

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.201

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte

sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º

35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 388

JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO.

ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09,

10 e 11.06.2010)

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de

descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 389

MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO

CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA

JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

– Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar

previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art.

1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção

da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o

pagamento ao final.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

389 Multa prevista no Art. 557, § 2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade.

Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com

fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito

público.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 390

cancelada

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO

CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 451) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e

23.05.2014

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou

norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista

para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 391

PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE

25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos

termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos),

não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular

do processo, ante a ausência de previsão em lei.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 392

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO

DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em

decorrência do CPC de 2015) (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por

força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da

inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219

do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

Histórico:

Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 – atualizada em decorrência do CPC de 2015.

Nº 392 (...)

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do

art. 769 da CLT e do art. 311 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si

só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do

art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), que impõe ao auSBDI - I

tor da ação o ônus de promover a citação do réu, incompatível com o disposto

no art. 841 da CLT.

Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

Nº 392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do

art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo

prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que

impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 393

PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite

máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 394

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. (nova redação - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator

Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de

20/3/2023.

Histórico:

Redação original: DEJT 497/2010 divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

Nº 394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO

FGTS.

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração

das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias,

da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 395

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.

HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade

entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da

Constituição Federal.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 396

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.

ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR

180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a

turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da

jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 397

COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO

TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa

e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o

disposto na Súmula n.º 340 do TST.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 398

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO

HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO

TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). - Entendimento

reafirmado no IRR nº 310.

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o

reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da

contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do

tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na

qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,

respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do

inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

IRR-310 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO

HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. (RR-0020563-51.2022.5.04.0731,

Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva

Corrêa da Veiga)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o

reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da

contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do

tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na

qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,

respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do

inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem

mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização

civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência

Social.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 399

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO

TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO

PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO

EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT

divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). - Entendimento reafirmado

no IRR nº 279.

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de

garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de

ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito

no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a

dispensa até a data do término do período estabilitário.

IRR-279 AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO

ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. (RR-0000144-

63.2024.5.09.0096, Tribunal Pleno, publicado em 04.09.2025, rel.

Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de

garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de

ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito

no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo

devida a indenização desde a dispensa até a data do término do

período estabilitário.

TST · OJ SBDI-1 TST

Oj 400

IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e

04.08.2010)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de

pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto

de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.