MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM
CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res.
220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de
numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção
prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de
crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Histórico:
Redação original - DEJT divulgado em 03,04 e 05.12.2008
153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC. Ilegalidade.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário
existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém
norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção
prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza
alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.