AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE
1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res.
220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo
TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento
do mérito por inépcia da inicial.
Histórico:
Redação alterada em 26.11.2002
70. Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo
O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo
sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
Redação original - Inserida em 08.11.2000
70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito.
Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição
da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.