EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA (positivo) –
(cancelado pelo T. Pleno em sessão de 02.09.2004 - homologação
Res. 125/2004, DJ 10.09.2004)
O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno
da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para
trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhaPRECEDENTES
NORMATIVOS
dor viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5
hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado
e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural
for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que
efetuou.