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Súmulas e Enunciados

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Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 21

cancelada

APOSENTADORIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à

aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 30/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 22

cancelada

EQUIPARAÇÃO SALARIAL (cancelada em decorrência da sua

incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ

20, 22 e 25.04.2005

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento,

desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Redação original - RA 57/70, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 23

mantida

RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida

resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

TST · Súmulas TST

Súmula 24

mantida

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003

Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo

a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 25

alterada

CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações

Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-I) - Res. 197/2015 - DEJT

divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda,

está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então

vencida;

II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau,

sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram

devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)

III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da

condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de

custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário

mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu

pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT..

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 25 – Custas.

A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada,

independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 26

cancelada

ESTABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do

empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 27

mantida

COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao

empregado comissionista, ainda que pracista.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 28

INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito

aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao

contrato.

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Súmula 29

mantida

TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local

mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

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Súmula 30

mantida

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003

SÚMULAS Súmulas

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

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Súmula 31

cancelada

AVISO PRÉVIO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

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Súmula 32

ABANDONO DE EMPREGO (nova redação - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 226.

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao

serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício

previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

IRR-226 CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS.

PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE

JUSTIFICATIVA. (RR-0000193-17.2024.5.09.0125, Tribunal

Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da

Veiga)

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao

serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício

previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 32 Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar

ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário,

nem justificar o motivo de não o fazer.

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Súmula 33

mantida

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em

julgado.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 33 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em

julgado.

TST · Súmulas TST

Súmula 34

cancelada

GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida

ao empregado rural.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 35

cancelada

DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO (cancelada) -

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da CLT.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 36

mantida

CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 36 Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

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Súmula 37

cancelada

PRAZO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 32/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 38

cancelada

RECURSO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do

acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é,

órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 - Republicada

DJ 30.11.1994, 01 e 02.12.1994

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

TST · Súmulas TST

Súmula 39

mantida

PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

Histórico:

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

TST · Súmulas TST

Súmula 40

cancelada

PROCESSO ADMINISTRATIVO (cancelada) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003

SÚMULAS Súmulas

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em

processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por

Tribunal Regional do Trabalho.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12.1993

Revista pela Súmula nº 302 - Res. 1/1990, DJ 02.04.1990

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973