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Súmulas e Enunciados

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Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 441

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012,

DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é

assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da

publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

TST · Súmulas TST

Súmula 442

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896,

§ 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE

12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da

SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade

de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a

dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do

Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896,

§ 6º, da CLT.

TST · Súmulas TST

Súmula 443

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU

PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO (Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012). - Entendimento reafirmado no IRR nº 254.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

IRR-254 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO.

EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA

OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. (RR-

0011349-11.2022.5.15.0026, Tribunal Pleno, publicado em

05.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

TST · Súmulas TST

Súmula 444

cancelada

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI.

ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. (cancelada por perda de

eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) – Res.

225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho

por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de

trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Histórico:

SÚMULAS Súmulas

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012

TST · Súmulas TST

Súmula 445

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL.

INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO - Res.

189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no

art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais,

mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida

no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

TST · Súmulas TST

Súmula 446

MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS

DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E

238, § 5º, DA CLT - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e

17.12.2013

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por

constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado,

é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria

“c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade

entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

TST · Súmulas TST

Súmula 447

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A

BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE.

INDEVIDO - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e

17.12.2013

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que

aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do

MTE.

TST · Súmulas TST

Súmula 448

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res.

194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo

necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial

elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se

equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento

de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto

no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

TST · Súmulas TST

Súmula 449

cancelada

MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA

DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA

COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

(cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei

13.467/2017) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e

02.07.2025

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou

o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em

convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que

antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das

horas extras.

Histórico:

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-I – Res. 194/2014,

DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

TST · Súmulas TST

Súmula 450

cancelada

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO

FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA

CLT. (cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da

ADPF 501, a partir da publicação da ata de julgamento em

15.08.2022) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e

02.07.2025

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o

terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que

gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo

previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Histórico:

Súmula declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADPF nº 501/SC, Rel Min. Alexandre de Moraes, DJE de 18.08.2022.

Redação original: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I) -

Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

TST · Súmulas TST

Súmula 451

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS

MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDII) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

SÚMULAS Súmulas

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela

participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim,

inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da

parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o exempregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

TST · Súmulas TST

Súmula 452

cancelada

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E

SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE

PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

(cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei

13.467/2017) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e

02.07.2025

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais

decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos

em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição

aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

Histórico:

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-I) - Res. 194/2014,

DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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Súmula 453

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O

ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

406 da SBDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e

23.05.2014). - Entendimento reafirmado no IRR nº 266.

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de

exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente

previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195

da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

IRR-266 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA

O ART. 195 DA CLT. (RR-0021134-05.2023.5.04.0014, Tribunal

Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da

Veiga)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente

previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195

da CLT, pois torna presumida a existência do trabalho em condições

perigosas.

TST · Súmulas TST

Súmula 454

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE

AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS.

114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-I - Res.

194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). - Entendimento reafirmado no IRR nº 229.

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição

referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza

de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”,

da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts.

11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

IRR-229 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT).

ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. (RR-0000420-65.2024.5.13.0005, Tribunal

Pleno, publicado em 09.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da

Veiga)

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição

referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),que tem natureza

de contribuição para a seguridade social (arts.114, VIII, e 195, I, “a",

da Constituição da República de 1988), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

TST · Súmulas TST

Súmula 455

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-I com

nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e

23.05.2014

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação

prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob

o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 456

REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.

INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE

SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24,

25 e 26.08.2016

I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa

jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do

signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque

os individualizam.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância

originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem

resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do

CPC de 2015).

III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada

em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que

seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

Histórico:

Redação original - (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1

com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que

não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

TST · Súmulas TST

Súmula 457

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO

PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT.

OBSERVÂNCIA. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº

387 da SBDI-1 com nova redação - Res. 194/2014, DEJT

divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). - Entendimento reafirmado no

IRR nº 188.

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito

quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da

assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos

arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da

Justiça do Trabalho – CSJT.

IRR-188 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA

JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO

PELO PAGAMENTO. (RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024,

Tribunal Pleno, publicado em 03.07.2025, rel. Min. Aloysio Silva

Corrêa da Veiga)

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito

quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da

assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º

247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

TST · Súmulas TST

Súmula 458

EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA

DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA

REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 405 da SBDI-I com nova redação) - Res.

194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de

revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº

11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT,

quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do

TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de

mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

TST · Súmulas TST

Súmula 459

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (atualizada em decorrência do

CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e

30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e

14.07.2017

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC

de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Histórico:

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) –

Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

Nº 459 (...)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da

CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

TST · Súmulas TST

Súmula 460

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (Res. 209/2016,

DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). - Entendimento

reafirmado no IRR nº 232.

SÚMULAS Súmulas

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz

os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou

não pretenda fazer uso do benefício.

IRR-232 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (RR-

0000517-12.2024.5.19.0001, Tribunal Pleno, publicado em

02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz

os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou

não pretenda fazer uso do benefício.