Vade Mecum Online

Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Categoria: Súmulas TST Limpar filtro

Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 401

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE

EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ

22, 23 e 24.08.2005

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo

executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a

questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os

disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada

na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução

dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002)

TST · Súmulas TST

Súmula 402

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência

do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e

25.04.2017

I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito

de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha,

já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda,

mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época,

no processo.

II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a)

sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente

à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença

rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de

negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento

já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

(ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 402 Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI-II)

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão

rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de

julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença

rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência

da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

TST · Súmulas TST

Súmula 403

AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA

EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC

(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da

SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC,

o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui

ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº

125 da SBDI-II - DJ 09.12.2003)

II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte

vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111

da SBDI-II - DJ 29.04.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 404

AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR

CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

SÚMULAS Súmulas

O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à

confissão ficta resultante de revelia.

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-II

Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta.

Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC

O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão

como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

(ex-OJ nº 108 da SBDI-II - DJ 29.04.2003).

TST · Súmulas TST

Súmula 405

AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de

2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição

inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a

execução da decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 405. Ação rescisória. Liminar. Antecipação de tutela (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-II)

I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º,

do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será

recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 406

AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO

NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da

SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou

de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes,

em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o

litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se

faz por conveniência e não pela necessidade decorrente

da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência

dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-II - inserida em

13.03.2002)

II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a

exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto

inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDIII - DJ 29.04.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 407

AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”,

“B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO

CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.

208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação

rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem

à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do

inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC

de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002)

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 407. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade "ad causam" prevista no art. 487, III, "A" e "B", do CPC. As hipóteses são meramente exemplificativas (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-II) -

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória,

ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC,

uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 da

SBDI-II - inserida em 13.03.2002)

TST · Súmulas TST

Súmula 408

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO

ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC

DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (nova redação

em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

SÚMULAS Súmulas

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966

do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No

entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC

de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica

manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de

1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando,

no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-II

- inseridas em 20.09.2000)

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 408 Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio "iura novit curia"

(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-II)

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite

a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e

fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestarlhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa

indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado,

por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-II - inseridas em

20.09.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 409

AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL

OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988.

MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23

e 24.08.2005

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da

CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial,

porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça

do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-II - DJ

11.08.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 410

AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

109 da SBDI-II) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de

fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ

nº 109 da SBDI-II - DJ 29.04.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 411

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO

REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA

DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST,

INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA.

CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43

da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na

fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do

STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento

do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-II - inserida em

20.09.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 412

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973.

SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova

redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT

divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto

de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma

sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em

20.09.2000).

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 412 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-II)

Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em

pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-II -

inserida em 20.09.2000).

TST · Súmulas TST

Súmula 413

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência

do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e

03.06.2016

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,

contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que

não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC

de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

Histórico:

Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 413 Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT -

(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-II)

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº

47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 414

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA

CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em

decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado

em 20, 24 e 25.04.2017

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante

recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator

ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do

CPC de 2015.

II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida

antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o

objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Histórico:

Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 414 - Mandado de segurança. Antecipação de tutela (ou liminar) Concedida

antes ou na sentença (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51,

58, 86 e 139 da SBDI-II)

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação

pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença,

cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000).

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do

mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou

liminar). (ex-Ojs da SBDI-II nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ

04.05.2004).

TST · Súmulas TST

Súmula 415

MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART.

321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.

208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída,

inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973)

quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de

documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da

SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

Histórico:

Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 415 Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-II)

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ

nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 416

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº

8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-II) - Res. 137/2005,

DJ 22, 23 e 24.08.2005

Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e

os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o

prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 417

cancelado

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

(alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) -

Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do

CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem

o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em

dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos

requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de

1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Histórico:

Redação original – (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da

SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005) Res. 137/2005, DJ 22, 23 e

24.08.2005

Nº 417. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro

SÚMULAS Súmulas

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina

penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

(ex-OJ nº 60 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do

CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à

penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma

que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da

SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

TST · Súmulas TST

Súmula 418

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de

2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Histórico:

Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 418 - Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da

SBDI-II)

A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do

juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-II nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004).

TST · Súmulas TST

Súmula 419

alterada

COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT

divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o

bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do

CPC de 2015).

Histórico:

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) -

Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no

juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do

juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II - DJ

11.08.2003) .

TST · Súmulas TST

Súmula 420

COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO.

TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

115 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do

Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDIII - DJ 11.08.2003)