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Súmulas e Enunciados

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Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 381

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-I) -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao

vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for

ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124

da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)

TST · Súmulas TST

Súmula 382

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-I - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no

IRR nº 218.

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica

extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal

a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-I - inserida em

20.04.1998)

IRR-218 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO

BIENAL. (RR-0000034-30.2019.5.05.0491, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica

extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal

a partir da mudança de regime.

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Súmula 383

RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação

em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que

o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no

prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável

por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o

relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará

prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a

determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência

couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de

2015).

Histórico:

Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-I)

Nº 383 - Mandato. Arts. 13 e 37 do CPC. Fase recursal. Inaplicabilidade.

I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração,

nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ

nº 311 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)

II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual,

na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.

(ex-OJ nº 149 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998).

TST · Súmulas TST

Súmula 384

MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das

Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-I) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos

normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações,

pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº

150 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)

II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença

normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-I - inserida em

20.06.2001). – Entendimento do item II reafirmado no IRR nº

282.

IRR-282 MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO

DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. (RR-

0000341-87.2024.5.12.0046, Tribunal Pleno, publicado em

03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento

de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera

repetição de texto legal.

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 385

alterada

FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de

2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do

prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no

momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o

prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da

comprovação depender a tempestividade recursal;

II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Nº 385 Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade ato administrativo do juízo "a quo" (redação

alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)

I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a

existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 385 - Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade (conversão da Orientação Jurisprudencial

nº 161 da SBDI-I)

Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de

feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a

prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ nº 161 da SBDI-I - inserida em

26.03.1999)

TST · Súmulas TST

Súmula 386

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no

IRR nº 270.

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o

reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e

empresa privada, independentemente do eventual cabimento de

penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

IRR-270 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

(RR-1001078-02.2023.5.02.0462, Tribunal Pleno, publicado em

02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o

reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e

empresa privada, independentemente do eventual cabimento de

penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Histórico:

Ex-OJ nº 167 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999.

TST · Súmulas TST

Súmula 387

RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em

decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado

em 22, 25 e 26.04.2016

I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia

subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei

nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da

SBDI-I - primeira parte - DJ 04.05.2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu

ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015

(art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir

com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-I - "in fine"

- DJ 04.05.2004)

IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º

da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que

o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se

aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Nº 387. Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação)

(...)

SÚMULAS Súmulas

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação,

pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não

se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir

com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-I - "in fine" - DJ

04.05.2004)

(...)

Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 387 Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 194 e 337 da SBDI-I)

(...).

TST · Súmulas TST

Súmula 388

MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e

314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa

do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201 - DJ

11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 389

SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide

entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo

não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da

SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o

recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

TST · Súmulas TST

Súmula 390

ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265

da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou

fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da

CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22

da SBDI-II - inserida em 20.09.00)

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia

mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público,

não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ

nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)

TST · Súmulas TST

Súmula 391

PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO (conversão das

Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-I) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere

à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)

II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando

a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988.

(ex-OJ nº 333 da SBDI-I - DJ 09.12.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 392

alterada

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015

- Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e

04.11.2015). – Entendimento reafirmado no IRR nº 224.

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho,

inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

IRR-224 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE

TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

(RR-0000146-58.2022.5.05.0017, Tribunal Pleno, publicado em

02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho,

inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Histórico:

Nova redação - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

Nº 392 Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do

Trabalho

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e

material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de

trabalho e doenças a ele equiparadas.

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-I)

- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

SÚMULAS Súmulas

Nº 392 Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho

Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para

dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.(ex-OJ nº 327 da SBDI-I - DJ 09.12.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 393

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM

PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART.

515, § 1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do

CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e

26.04.2016

I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se

extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de

1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial

ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados

em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso

ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do

§ 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

Nº 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do

CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em

16.11.2010) -

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º

do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da

inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados

em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na

sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-I) -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 393 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do

CPC

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º

do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de

fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado

em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na

sentença. (ex-OJ nº 340 da SBDI-I - DJ 22.06.2004).

TST · Súmulas TST

Súmula 394

FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 do CPC de 2015. ART.

462 DO CPC de 1973 (atualizada em decorrência do CPC de

2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a

invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito,

superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou

tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 394. Art. 462 do CPC. Fato superveniente (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-I)

O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou

extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício

aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ nº 81 da

SBDI-I - inserida em 28.04.1997)

TST · Súmulas TST

Súmula 395

MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE

VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V

em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que

contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar

até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº

312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua

juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ

11.08.2003)

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não

haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e

parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº

330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos

itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art.

76 do CPC de 2015)

Histórico:

Redação original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e

330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro

do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 396

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA

DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-I) - Res. 129/2005,

DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado

apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida

e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-I - inserida em

01.10.1997)

II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do

art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)

TST · Súmulas TST

Súmula 397

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART.

485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA

NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.

208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a

sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau

de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a

execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e

o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do

CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-II -

DJ 11.08.2003).

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 397. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à

coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso.

Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 116 da SBDI-II)

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por

decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa,

na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio

coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de

pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do

art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)

TST · Súmulas TST

Súmula 398

alterada

AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência

do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e

30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e

14.07.2017

Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado,

acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a

coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz

confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ

09.12.2003).

Histórico:

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) -

Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 398 (...)

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado,

acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a

coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão

na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).

TST · Súmulas TST

Súmula 399

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO,

DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDIII) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória

de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000)

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão

quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando,

de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por

uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

(ex-OJ nº 85 da SBDI-II - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e

alterada em 26.11.2002).

TST · Súmulas TST

Súmula 400

AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA

MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA

PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE

1973) (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.

208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

SÚMULAS Súmulas

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto

do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória

calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC

de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica,

tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de

questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDIII - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004).

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 400. Ação rescisória de ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos

mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva (conversão da

Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-II) -

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da

rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art.

485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei,

tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões

inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-II - inserida em

27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004).