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Súmulas e Enunciados

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Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 341

mantida

HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) -

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto

da perícia.

Histórico:

Redação original - Res. 44/1995, DJ 22, 23 e 24.03.1995

TST · Súmulas TST

Súmula 342

mantida

DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) -

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização

prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de

assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativoassociativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar

demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o

ato jurídico.

Histórico:

Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995

Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT.

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por

escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT,

salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie

o ato jurídico.

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Súmula 343

cancelada

BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (cancelada) -

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT),

após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220

(duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).

Histórico:

Súmula mantida: Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original (revisão da Súmula nº 267) - Res. 48/1995, DJ 30, 31.08 e

01.09.1995

Nº 343 Bancário. Salário hora. Divisor. Revisão do Enunciado nº 267.

O bancário sujeito à jornada de oito horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a

Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.

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Súmula 344

mantida

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida)

- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.

Histórico:

Redação original (revisão da Súmula nº 227) - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e

25.09.1995

TST · Súmulas TST

Súmula 345

mantida

BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL

NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar,

não confere estabilidade aos seus empregados.

Histórico:

Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10

e 13.05.1996

Nº 345 Bandepe – Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos

empregados.

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco -

BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 346

mantida

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia,

escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de

descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

Histórico:

Redação original - Res. 56/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996

Nº 346 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72, CLT.

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos

trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos

a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.

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Súmula 347

mantida

HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos

em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente

prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Histórico:

Redação original - Res. 57/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996

Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média.

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas

trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele

aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

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Súmula 348

mantida

AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA

GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no

IRR nº 262.

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de

emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

IRR-262 AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA

GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. (RR-0020279-

36.2023.5.04.0334, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel.

Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de

emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Histórico:

Redação original - Res. 58/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996.

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Súmula 349

cancelada

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado

em 27, 30 e 31.05.2011

A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação

de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção

prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho

(art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 60/1996, DJ 08, 09 e 10.07.1996

Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado

por acordo coletivo. Validade.

A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)

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Súmula 350

mantida

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão

normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Histórico:

Redação original - Res. 62/1996, DJ 04, 09 e 10 e 11.10.1996

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Súmula 351

mantida

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA

CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito

ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

Histórico:

Redação original - Res. 68/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

Nº 351 Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e art.

320 da CLT

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Súmula 352

cancelada

CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelamento

mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei

nº 10.537/2002

O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da

parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º,

- CPC art. 185).

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002

Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 353

EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em

22, 25 e 26.04.2016

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo

pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente

pela Turma no julgamento do agravo;

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §

4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

Nº 353. Embargos. Agravo. Cabimento (nova redação da letra "f" em decorrência do julgamento do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062)

(...)

e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único,

do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

(...)

Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-I

com nova redação como letra f) – Res. 171/2010, DEJT 19, 22 e 23.11.2010

f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDII com nova redação)

Súmula alterada – (nova redação) - Res. 128/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

Nº 353 Embargos. Agravo. Cabimento.

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de

instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em

que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma

no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 353 Embargos. Agravo. Cabimento.

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do

recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho.

Redação original - Res. 70/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

Nº 353 Embargos. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Cabimento - Revisão dos Enunciados nºs 195 e 335

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de

Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva.

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Súmula 354

mantida

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento

reafirmado no IRR nº 234.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou

oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração

do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de

aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal

remunerado.

IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.

REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal

Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da

Veiga)

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou

oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração

do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de

aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso

semanal remunerado.

Histórico:

Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e

06.06.1997.

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Súmula 355

mantida

CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 2 DE

12.12.1984 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos

empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo

Ministério ao qual a empresa se subordina.

Histórico:

Redação original - Res. 72/1997, DJ 03, 08, 09 e 10.07.1997

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Súmula 356

mantida

ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO

MÍNIMO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). -

Entendimento reafirmado no IRR nº 235.

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela

CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no

salário mínimo.

SÚMULAS Súmulas

IRR-235 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO

SALÁRIO MÍNIMO. (RR-0001018-76.2024.5.22.0002, Tribunal

Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da

Veiga)

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela

Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da

alçada com base no salário mínimo.

Histórico:

Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário

mínimo

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Súmula 357

mantida

TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou

de ter litigado contra o mesmo empregador.

Histórico:

Redação original - Res. 76/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

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Súmula 358

mantida

RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº

7.394, DE 29.10.1985 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).

Histórico:

Redação original - Res. 77/1997, DJ 19,22 e 23.12.1997

Nº 358 Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7394/85.

O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro.

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Súmula 359

cancelada

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,

20 e 21.11.2003

A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento

prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.

Histórico:

Redação original - Res. 78/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

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Súmula 360

mantida

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro

de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no

art. 7º, XIV, da CF/1988.

Histórico:

Redação original - Res. 79/1997, DJ 13, 14 e 15.01.1998

Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada

turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição

da República de 1988.