FATO DE TERCEIRO
Fato consistente em ação ou omissão de terceiro que não seja parte na relação contratual e passível de ser alegado por um dos contratantes para eximir-se de suas obrigações.
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Fato consistente em ação ou omissão de terceiro que não seja parte na relação contratual e passível de ser alegado por um dos contratantes para eximir-se de suas obrigações.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Aquele que extingue direitos e obrigações.
No Direito Tributário, é uma situação de fato especificada por lei que, ao ocorrer, determina o surgimento da obrigação tributária.
Aquele que impede que outro fato surta efeito durante um certo período.
Fato que se atribui a uma pessoa, para o fim de exigir dela a responsabilidade que lhe cabe por sua prática.
Toda ocorrência, natural ou humana, capaz de produzir efeitos jurídicos.
Fato jurídico em que não há correspondência com elementos de vontade.
É o que não depende da vontade humana, como, por exemplo, o nascimento ou a morte de um indivíduo.
O que deveria ocorrer, não havendo meios de evitá-lo.
Fato de conhecimento geral, perceptível por qualquer pessoa de mediano entendimento, que, por sua relevância, dispensa prova.
Fato não conhecido no juízo de conhecimento e que deve servir de base à liquidação.
Aquele que resulta da inação voluntária, da violação do dever jurídico de fazer o que não se fez.
Aquele cujo efeito é incontestável.
Aquele que é o elemento fundamental da ação, em contrapartida do fato acessório.
Aquele que consiste em um único acontecimento, em contrapartida do fato complexo.
Aquele que reúne indivíduos para um fim comum.
Fato correspondente à descrição do tipo penal.
Decorrente de manifestação da vontade humana.
Expressão italiana que indica ação típica.