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Dicionário Jurídico

Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.

Todos os verbetes

14560 verbetes encontrados.

COMPETÊNCIA RESIDUAL

Competência quanto a ato que não tenha sido atribuído expressamente a outra entidade, agência ou órgão.

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Competência estabelecida em razão do território ou espaço geográfico em que o juiz tem jurisdição.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A expressão competência tributária pode ser definida como sendo o poder, atribuído pela Constituição Federal, observadas as normas gerais de Direito Tributário, de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo, comp...

COMPETENTE

Juiz que tem qualidade legítima para conhecer e julgar determinada causa.

COMPETIÇÃO

Ato ou efeito de competir, que é disputar com outros e esforçar-se por passar à sua frente para vencer.

COMPETIR

1) Ser da competência, da jurisdição, das atribuições de alguém. 2) Pertencer por direito.

COMPILAÇÃO

Reunião ou coleção ordenada de leis, tratados, etc.

COMPLEMENTAR

1) Completar, criar complemento, acrescentar. 2) Aquilo que serve de complemento.

COMPLEXIDADE

1) Característica do que é complexo. 2) A totalidade das possibilidades de experiências, ou ações, cuja ativação permita o estabelecimento de uma relação.

COMPLEXO

1) O que é formado por um grande número de elementos, mais estreitamente organizados entre si. 2) Esse termo foi introduzido na psiquiatria por Jung, que o define como um agrupamento de elementos psíquicos que ...

COMPONENTE AMBIENTAL

Na análise ambiental, usam-se, com frequência os termos componente ou elemento para designar uma das partes que constituem o meio ambiente ou um ecossistema.

COMPORTAMENTO

Modus vivendi de uma pessoa. Conduta individual e social de uma pessoa. Em Direito Penal, esse pormenor revela grande interesse, em virtude do princípio da individualização da pena. O juiz, ao aplicar a pena, l...

COMPOSIÇÃO

Transação, acordo ou convenção entre os litigantes, para que finalize a ação em que contendem.

COMPOSSE

1) Posse exercida conjuntamente, por duas ou mais pessoas, na coisa indivisa. 2) Comunhão de posse.