CONDENAÇÃO
Ato ou efeito de condenar. Reconhecimento judicial de que o réu cometeu a infração penal que lhe foi imputada.
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Ato ou efeito de condenar. Reconhecimento judicial de que o réu cometeu a infração penal que lhe foi imputada.
O empregado que sofrer condenação criminal, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, constitui justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador (alínea "d" do ...
Pessoa que sofreu condenação. Pessoa reconhecida, em sentença, como autora da infração penal que lhe foi imputada e, em consequência, cumprirá a pena aplicada.
Obrigar alguém, por sentença, a satisfazer, ou cumprir, ou abster-se de praticar um determinado ato, ou fato.
Crime contra a administração pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ...
Acontecimento futuro e incerto. Qualquer fator que concorra para a produção do resultado. Em virtude de haver adotado a teoria da equivalência das causas, o Código Penal brasileiro não fez distinção entre causa...
Condição pela qual o testador, para que alguém figure como seu herdeiro, ou legatário, obriga o beneficiário a nomeá-lo, ou a terceiro, como seu herdeiro ou legatário.
1) Condição ligada à existência da ação. 2) Condição para que se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional. 3) Condição cujo preenchimento é necessário ao conhecimento do pedido.
Todo elemento que integra o direito de ser candidato a cargo eletivo.
O mesmo que condição de procedibilidade.
O mesmo que condição de procedibilidade.
Modalidade necessária a ser solicitada à prestação jurisdicional do Estado. A ação penal pública condicionada somente pode ser exercida pelo Ministério Público quando o ofendido formular representação, ou por r...
Modalidade necessária para que o Estado possa exercer o direito de aplicar a pena. Trata-se de fato vinculado à consumação, por relação de causalidade material. Assim, no crime de induzimento, instigação ou aux...
Não haverá distinção relativa à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual (parágrafo único do artigo 3° da CLT).
Condição cuja realização depende pura e simplesmente da vontade de um dos figurantes no negócio.
A que elimina o direito a que ela se opõe.
Condição sem a qual não.
A que suspende os efeitos do ato jurídico, enquanto este não se verificar.
Dependente de condição.
Ocorrência de um fato futuro e incerto, posterior à consumação da infração penal, necessário à incidência da sanção. Assim, o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio tem a consumação com a reali...