Oj 181
COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO (inserida em 08.11.2000)
O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em
seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário
e verbas rescisórias.
Consulta organizada por categoria, com busca por tribunal, número, texto da súmula, enunciado, OJ ou precedente.
Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO (inserida em 08.11.2000)
O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em
seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário
e verbas rescisórias.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDDE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se
houver norma coletiva em sentido contrário.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está
sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA
POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em
conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não
implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente
com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos
empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados
integral e exclusivamente pelo real empregador.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) –
Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem
acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª
PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº
47 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas
considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo
pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREISBDI - I
TOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000)
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima,
quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para
recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da
CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a
complementação da garantia do juízo.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à
Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito
recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA
DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
191.Dono da obra. Responsabilidade
Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono
da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da
obra uma empresa construtora ou incorporadora.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM
DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000)
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios
por pessoa jurídica de direito público.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 conferida pela Res. 104/2000, DJ 18.12.2000) - Res. 129/2005, DJ 20,
22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A
RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o
início de sua vigência.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃOINCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO-ASSEGURADA (cancelada
em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO
NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL
(cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20,
22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000)
Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que
têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Histórico:
Redação original – Inserido em 08.11.2000
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e
145 do Código Civil.
MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO
INVÁLIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato
tácito.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000