ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE
A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em
14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar
(art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do
MTE).
II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que
exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
173 - Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido.
Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade
ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo
7).