GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº
244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta
o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
(art. 10, II, "b", ADCT).
Legislação:
CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT
Histórico:
Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004
Redação original - Inserida em 28.04.1997
88. Gestante. Estabilidade provisória.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
* A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o esSBDI - I
tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em
norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.