COISA COMERCIAL
É toda aquela que pode, licitamente, ser objeto de compra e venda mercantil.
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2167 verbetes encontrados.
É toda aquela que pode, licitamente, ser objeto de compra e venda mercantil.
Vide coisa coletiva.
Objeto pertencente a duas ou mais pessoas. Constitui crime contra o patrimônio a ação do condômino, coerdeiro ou sócio que subtraia, para si ou para outrem, a coisa comum, a quem legitimamente a detém. Não é pu...
Coisa móvel de que se não pode fazer uso normal sem a sua imediata destruição. Lei 10.406/02, Código Civil.
É aquela que por sua própria substância impressiona a vista ou o tato.
Constitui crime contra o patrimônio destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor arqueológico.
Objeto significativo pela habilidade excepcional de sua feitura. Constitui crime contra o patrimônio destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico.
Objeto significativo em virtude de expressar acontecimentos dignos de memória. Assim, a caneta com a qual foi assinada a primeira Constituição brasileira. Constitui crime contra o patrimônio destruir, inutiliza...
É a que pode ser repartida em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito.
Coisa futura. Coisa que se espera venha a existir.
Coisa fora do comércio.
Objeto que pode ser substituído por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Não é punível o crime de furto de coisa comum se a subtração de coisa comum fungível não tem valor que exceda a cota a que tem...
É aquela que não tem existência atual, de fato, mas poderá tê-la em tempo vindouro.
É tudo aquilo que pode ser objeto de comércio ou de uma relação de direito.
Bens imóveis. Como exemplo, um apartamento.
Objeto insuscetível, por força de lei, de ter a propriedade transferida a outrem.
Não é indicada ao menos pelo gênero e quantidade.
A que pelo uso não sofre destruição da sua substância.
É a que não pode ser percebida pelos sentidos: o ar, o som etc.
A coisa que não foi determinada no negócio, cabendo sua escolha ao devedor ou ao credor.