FORMA ESPECIAL
Formalidades com características próprias que devem ser observadas para a regularidade de certo ato.
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701 verbetes encontrados.
Formalidades com características próprias que devem ser observadas para a regularidade de certo ato.
Modo como se apresenta um ato.
Forma externa, formalidade de que se reveste certo ato. O conjunto de requisitos essenciais do ato.
O conjunto de requisitos essenciais do ato.
Forma imposta por lei; é o mesmo que forma solene.
Forma pela qual em determinado ato costuma praticar-se.
Infrações penais que apresentam o elemento acidental, qualificativa.
A que deve ser observada para que o ato a que se refere seja reputado válido.
Vide instrução criminal.
A instância se forma com a citação válida da pessoa a qual se propõe a ação.
Conjunto das pessoas que, necessária ou acidentalmente, participam de uma lide, como juiz, autor, réu, advogados, oficiais de justiça, porteiros dos auditórios, órgãos do Ministério Público, serventuár...
É o início da ação, com a petição válida despachada ou distribuída pelo juiz e a citação do réu.
O que se faz segundo formas predeterminadas.
Título extraído dos autos do inventário onde estão discriminados os bens.
A regra, a solenidade ou a prescrição legal indicativa da maneira por que o ato deve ser formado. É também a maneira, determinada por lei, de proceder em cada caso.
A que acompanha a formalidade essencial, como no caso da transcrição da escritura de compra e venda no registro de imóveis.
Aquela observada nos usos do foro.
Aquela que a lei expressamente exige.
A imposta por certo regulamento.
A que pode ser sanada em tempo útil, sem afetar a validade do ato.