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Dicionário Jurídico

Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.

Todos os verbetes

14560 verbetes encontrados.

CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL

Também conhecida como constituição plástica, é assim tratada quando podem ser alteradas pelo parlamento com as mesmas formalidades empregadas na elaboração de uma simples lei.

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA

Conjunto de regras e preceitos que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres individuais e coletivos.

CONSTITUIÇÃO RÍGIDA

Diz-se das constituições que, para ser alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária. A rigidez constituciona...

CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA

Possui parte rígida e outra flexível. Para sofrer modificação, uma parte do seu texto exige processo dificultoso, enquanto outra parte pode ser modificada pelo processo legislativo ordinário. Serve de exemplo a...

CONSTITUINTE

1) Termo utilizado para indicar tudo que se constitui, ou a pessoa que constitui, isto é, outorga poderes para alguém tratar de negócio ou de causa. 2) Designa a pessoa que participa ou participou de um congres...

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

Também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Como exemplo está a...

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Ascendência de vontade de uma pessoa sobre outra, mediante violência ou grave ameaça, a fim de que ela faça o que a lei não manda ou não faça o que ela permite.

CONSTRUÇÃO

1) Ato ou efeito de construir ou edificar. 2) Bem imóvel. 3) Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condomínio de unida...

CONSTRUÇÃO JURÍDICA

É a redução de várias normas jurídicas, sobre um objetivo comum, a um conceito único, que as engloba.

CÔNSUL

Agente de um Estado, no estrangeiro, com a função de proteger os seus nacionais ali residentes, ou em trânsito, bem como os interesses do comércio, da indústria do país que representa.