MEDIO PERSEQUENDI
O meio apto de reclamar, ou tornar efetivo um direito, em juízo.
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14560 verbetes encontrados.
O meio apto de reclamar, ou tornar efetivo um direito, em juízo.
Meio apto de reclamar, ou tornar efetivo um direito, em juízo.
Queda brusca e invencível do ânimo de quem se encontra diante de um risco real ou aparente, atual ou iminente, que o ameaça de mal grave à sua pessoa ou a membro de sua família.
1) Aquele que tem a metade de determinada coisa ou de certos bens: cada um dos cônjuges, relativamente ao patrimônio comum do casal. 2) Indivíduo que cultiva o terreno alheio e divide igualmente, com o dono des...
Prova semiplena; que não é plena.
Processo, substância ou objeto, de qualquer natureza, destinado a provocar a interrupção da gravidez com sacrifício do produto da concepção. Constitui contravenção penal referente à pessoa anunciar processo, su...
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (artigo 3°, inciso da Lei 6.938/81.
O total das notas de dinheiro e outras espécies monetárias que se encontra em circulação no país.
São os modos pelos quais as provas praticamente se produzem. Tomando-se por base os gêneros de provas, constituem meios de sua concretização: 1. a prova oral ou vocal: a) a pessoa testemunhal; b) o depoimento p...
O mesmo que meio executório.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Ato executório hábil a consumar a infração.
Recurso empregado pelo agente e que não deixa margem a erro.
Ato executório não hábil a consumar a infração penal.
Recurso sub-reptício pelo qual o agente da infração penal, ardilosamente, executa a ação típica. Qualifica o homicídio.
Recurso de conhecimento restrito a quem o emprega ou de número pequeno de pessoas.
Vias ordinárias e legais para obter um fim jurídico.
Conjunto de atos destinados a impor a ordem em ambiente, ou de instrução e direção do mestre ao discípulo.
Expressão forense que aponta o modo de agir em juízo, recorrendo ao rito processual comum e não a outro de caráter especial.
Antiga denominação, em desuso, do oficial de Justiça.