ATO EXCESSIVO
Todo aquele em que o agente da autoridade usa moderadamente do seu poder.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
2387 verbetes encontrados.
Todo aquele em que o agente da autoridade usa moderadamente do seu poder.
Vide ato de execução.
Manifestação objetiva da ação delituosa. Parte do iter criminis entre a preparação e a consumação.
Todo aquele que se pratica fora do foro, ou juízo, para produzir determinado efeito jurídico.
Termo próprio da psicanálise que significa uma interferência, num ato intencional, de um outro acidental e aparentemente sem propósito, produzido pelos mecanismos de um desejo inconsciente, cuja intenção primár...
Ato para cuja validade a lei exige que se revista de forma ou solenidade especial, reputada parte da substância dele. Ato solene.
O proveniente de liberalidade ou que não obriga a encargo ou a contraprestação.
Conduta humana contrastante com o ordenamento jurídico. Ato antijurídico. Antijuridicidade.
O que viola positivamente qualquer prescrição do estatuto político fundamental de uma ação.
Ato que não ingressou no mundo jurídico, por falta de suporte para a incidência da lei.
Ato ilícito, praticado por criança ou adolescente, cuja descrição corresponde à de um crime ou contravenção.
Declaração solene. Estatuto ou regulamento baixado pelo governo.
O que é praticado para produzir efeito durante a vida dos seus agentes, e, às vezes mesmo após esta.
Ato vicioso que não chega a ingressar no mundo jurídico, ou que é sujeito a nele não permanecer.
Designação aplicada a todo ato praticado em juízo no sentido de provocar medida ou solução acerca de direito controvertido ou litigioso.
É a integração do ato processual no movimento legal do processo.
Ato praticado em desacordo com as formalidades legais, o qual, embora seja ratificável, pode ser anulado por qualquer pessoa que tenha interesse na sua ineficácia.
Ato cuja eficácia depende do implemento de uma condição.
Vide ato ilícito.
Aparência de ato jurídico, incapaz de gerar efeitos. Quando o objeto do ato é ilícito ou impossível, o ato é nulo. Se o objeto não existir, o ato é inexistente.