ATO RECOGNITIVO
É ato pelo qual a pessoa reconhece a existência de um direito de outrem, ou de um fato, ou obrigação própria.
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2387 verbetes encontrados.
É ato pelo qual a pessoa reconhece a existência de um direito de outrem, ou de um fato, ou obrigação própria.
É aquele que, emanado do poder competente, se ajusta às regras ou prescrições estabelecidas para o caso ou matéria em apreço, ou explica, esclarece e disciplina a execução de uma lei ou decreto.
Ato ou contrato, que no próprio título de sua constituição menciona o prazo de seu vencimento ou a condição futura que, quando verificada, resolve-o de pronto. Contrato resolúvel.
E aquele em que a vontade é declarada somente por uma das partes.
Ato que aparenta falsa relação jurídica, praticado com a intenção de prejudicar a terceiros ou de violar disposição legal.
É aquele cuja forma é prescrita pela lei, ou que se acha revestido dos requisitos que esta exige, como modo especial de prova; ato formal.
1) Ato essencial. 2) Aquele pelo qual se tutelam direitos ou se executam leis de caráter público, ou privado.
É todo aquele pelo qual uma pessoa capaz transfere a outrem qualquer coisa, ou um direito (venda, doação, permuta, legado, cessão).
Vide ato simples.
É aquele que exprime a vontade de uma só pessoa.
Ato bastante a seu ingresso no mundo jurídico e à produção de efeitos.
Ato do agente público que é formal e materialmente determinado pela lei.
Ato da vontade, que determina a ação delituosa.
É aquele que resulta da própria vontade ou livre arbítrio do agente.
Ato que investe alguém em uma situação.
Ato jurídico relevante pela sua materialidade, e não pelo elemento de vontade que o integra.
Ato jurídico que produz direito objetivo.
São aqueles atos que prejudicam processualmente as partes, sobretudo na sua defesa, porquanto produzem efeitos. Se diferenciam dos atos nulos, já que estes não produzem efeito. Podem ser ratificados pelas parte...
São os que tendem a encaminhar a execução final da divisão ou da demarcação, constituindo a fase preparatória da sentença de homologação.
São os que se reputam comerciais em virtude da qualidade de comerciante atribuída a uma das pessoas que neles intervêm.