CONSULTAR
Formular uma consulta; pedir um parecer.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
2167 verbetes encontrados.
Formular uma consulta; pedir um parecer.
É aquele que emite.
Repartição em que estão lotados consultores.
Atividade muitas vezes vista como sinônimo de marketing político. Isto porque um consultor político exerce papel semelhante ao do publicitário, quando a questão é valorizar a imagem do político. A diferença ent...
Reunião de todos os elementos da definição legal da infração penal. A consumação exige, no fato, além do aspecto objetivo, também o elemento subjetivo correspondente. Caracterização de todas as fases do iter cr...
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relaçõe...
O artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor - CDC determina que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, “todas as vítimas do evento danoso” ocorrido no mercado de consumo, ou s...
Acabou-se, findou-se.
Utilização das riquezas, para satisfazer das necessidades humanas.
1) Relação das custas de um processo; papel no qual as mesmas foram consignadas. 2) Exposição ou nota de receita, ou despesa. 3) Conjunto de parcelas de débito e crédito. 4) Registro de operações da mesma natur...
Denominação genérica dada a toda conta que apresenta saldo credor e que se anota no passivo de um balanço.
Aquela que se representa pelo próprio nome da pessoa ou da firma.
Mostra os gastos de brasileiros em viagens internacionais e as receitas obtidas pelo País quando estrangeiros visitam o Brasil.
Relativo à contabilidade.
Ciência que por meio de métodos adequados disciplina e coordena as contas, classifica e registra as operações de uma administração patrimonial.
Aquele que tem por profissão a prática da contabilidade.
Pessoa que praticamente organiza ou sistematiza a contabilidade de uma administração.
Operação de contar.
Cômputo da fluência do tempo. Para os efeitos penais, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (Súmula 6, inciso II, do TST)