EFEITO
1) Consequência produzida por uma causa jurídica. 2) Pode ser declaratório, devolutivo, geral, retroativo, suspensivo etc.
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1114 verbetes encontrados.
1) Consequência produzida por uma causa jurídica. 2) Pode ser declaratório, devolutivo, geral, retroativo, suspensivo etc.
Efeito que, não se contendo nem se podendo conter na sentença, se produz pela incidência de norma que tem nela suporte fálico.
Título de crédito.
Efeito da norma que contém em si mesma alteração da realidade.
Efeito (da ação ou da sentença) correspondente a uma condenação.
Efeito (da ação ou da sentença) correspondente à constituição ou desconstituição de uma relação jurídica.
É consequência de ato declaratório, o que esclarece algo.
No Direito Processual, é o ato de reexame da mesma matéria, executado pelo órgão judiciário que já decidira a respeito, mediante a devolução do processo pelo tribunal competente.
Princípio que permite a aplicação de lei antiga a fatos futuros, mesmo após sua revogação.
Expressão utilizada na política para designar metaforicamente a queda consecutiva de pessoas, de grupos, de instituições ou até de países. Efeito dominó é a indicação de um momento de crise generalizada que, pr...
Efeito com relação a todos.
Efeito (da ação ou da sentença) que contém alteração da realidade fática.
Efeito concernente não à pena em si mesma, mas que se menciona na sentença penal condenatória como desdobramento desta ou pela incidência de normas extrapenais.
Aquele que é emanado de uma lei, decreto, sentença ou direito oponível erga omnes.
Aplicação de lei nova a fatos pendentes ou ainda consumados.
Efeito de um fato jurídico.
Efeito (da ação ou da sentença) correspondente à prolação de mandamento.
Efeito reflexo da sentença penal condenatória.
Efeito principal da sentença.
Efeito que, não sendo próprio da sentença, se produz entre as partes, após a sentença, devido a fatos estranhos à sua vontade.