FISCAL
1) Relativo ao fisco. Tributário. 2) Pessoa responsável em fiscalizar certos atos, ou a execução de certas disposições.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
701 verbetes encontrados.
1) Relativo ao fisco. Tributário. 2) Pessoa responsável em fiscalizar certos atos, ou a execução de certas disposições.
Designação atribuída àquele que, nos processos eleitorais, exerce funções de fiscal, por delegação de candidatos ou de partidos políticos ou, ainda, de agrupamentos ou coligações.
Ato ou efeito de fiscalizar, que é informar sobre fatos de outrem, agindo no sentido de sua adequação à norma.
Inspecionamento das operações de importação, a fim de serem cobrados os respectivos tributos.
Submeter a atenta vigilância. Sindicar o trabalho dos outros.
Órgão da administração pública cuja função é a de cobrar e arrecadar os impostos devidos à Fazenda, bem como de zelar pelo fiel cumprimento das leis fazendárias.
O fisco depois de todos.
Fisiologismo e patronagem são práticas semelhantes ao clientelismo, porém são mais adaptadas às relações contemporâneas. O clientelismo se funda na confiança e na lealdade. Esses valores não são fundamentais no...
Aberração sexual, prazer erótico acompanhado de sofrimentos físicos.
Toda a ação delituosa, infame, torpe ou indecorosa.
Momento exato em que o indivíduo é surpreendido.
O mesmo que flagrante impróprio.
O mesmo que flagrante presumido.
Surpreendido alguém na prática de um cri¬me ou que tenha acabado de praticá-lo.
1) O que se constata no próprio instante em que a ação se verifica. 2) Aquilo de que se tem certeza, ou que é evidente.
É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quan...
Flagrante possibilitado.
Situação jurídica em que o agente é preso logo após cometer a infração penal, quando, perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa em situação que faça induzir ser autor daquela infração. O...
Estímulo de uma pessoa a outra para que esta pratique o ato típico de uma infração penal, com o intuito, porém, de surpreendê-la no momento da execução, dando-lhe voz de prisão.
Situação jurídica em que o agente é preso, logo após haver cometido a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor daquela infração.